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Jurisprudência


TJAC 1000349-60.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Trânsito. Liberdade provisória. Fiança. Redução. - Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu aos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000349-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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