TJAC 1000349-60.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Trânsito. Liberdade provisória. Fiança. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu aos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000349-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Trânsito. Liberdade provisória. Fiança. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu aos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000349-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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