TJAC 1000349-89.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR QUE TEVE DEFERIDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DECIDIR SOBRE ATOS CONSTRITIVOS DE PATRIMÔNIO. AGRAVO PROVIDO.
1. "A execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial. No entanto, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os atos de alienação e constrição devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial, em homenagem ao princípio da preservação da empresa" (STJ, AgInt no REsp 1.616.438/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 7.2.2017).
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR QUE TEVE DEFERIDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DECIDIR SOBRE ATOS CONSTRITIVOS DE PATRIMÔNIO. AGRAVO PROVIDO.
1. "A execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial. No entanto, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os atos de alienação e constrição devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial, em homenagem ao princípio da preservação da empresa" (STJ, AgInt no REsp 1.616.438/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 7.2.2017).
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão