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Jurisprudência


TJAC 1000350-40.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONTRATAÇÃO EFETIVADA SEM CONCURSO PÚBLICO. RESCISÃO COLETIVA EM CUMPRIMENTO À ACORDO JUDICIAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. AUSENTE REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. A controvérsia relativa à demissão de servidores irregulares do DERACRE, objeto do writ cujo agravo ora se discute, decorre de Acordo Judicial celebrado nos autos nº 0000139-85.2003.5.14.0404, no âmbito do TRT da 14ª Região, de modo que a autarquia estadual apenas está dando cumprimento ao que fora decidido perante a justiça trabalhista. 2. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, não provido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco