TJAC 1000350-40.2018.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONTRATAÇÃO EFETIVADA SEM CONCURSO PÚBLICO. RESCISÃO COLETIVA EM CUMPRIMENTO À ACORDO JUDICIAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. AUSENTE REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA.
1. A controvérsia relativa à demissão de servidores irregulares do DERACRE, objeto do writ cujo agravo ora se discute, decorre de Acordo Judicial celebrado nos autos nº 0000139-85.2003.5.14.0404, no âmbito do TRT da 14ª Região, de modo que a autarquia estadual apenas está dando cumprimento ao que fora decidido perante a justiça trabalhista.
2. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONTRATAÇÃO EFETIVADA SEM CONCURSO PÚBLICO. RESCISÃO COLETIVA EM CUMPRIMENTO À ACORDO JUDICIAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. AUSENTE REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA.
1. A controvérsia relativa à demissão de servidores irregulares do DERACRE, objeto do writ cujo agravo ora se discute, decorre de Acordo Judicial celebrado nos autos nº 0000139-85.2003.5.14.0404, no âmbito do TRT da 14ª Região, de modo que a autarquia estadual apenas está dando cumprimento ao que fora decidido perante a justiça trabalhista.
2. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, não provido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco