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Jurisprudência


TJAC 1000350-74.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDORA QUE TEVE PROCESSADO O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO NA ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO COMUM. MEDIDAS CONSTRITIVAS. POSSIBILIDADE COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Se deferida a recuperação judicial sem a comprovação da regularidade fiscal, a execução fiscal ajuizada em desfavor da sociedade em recuperação deve prosseguir (REsp 1512118/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015). Eventual prática de atos constritivos, a ser autorizada na forma e nos limites estabelecidos no precedente em questão, será verificada com base nas circunstâncias do caso concreto. Precedentes do STJ. 2. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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