TJAC 1000351-59.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Indeferimento de perícia. Desnecessidade da prova. Decisão motivada. Princípio do livre convencimento motivado. Afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Inocorrência.
- A Decisão que indeferiu a postulação de prova pericial está suficientemente fundamentada e o Juiz singular - destinatário dela - demonstrou a sua não necessidade. Assim, considerando o princípio do livre convencimento motivado, afasta-se o argumento de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório com o qual é pretendida a sua reforma.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000351-59.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Indeferimento de perícia. Desnecessidade da prova. Decisão motivada. Princípio do livre convencimento motivado. Afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Inocorrência.
- A Decisão que indeferiu a postulação de prova pericial está suficientemente fundamentada e o Juiz singular - destinatário dela - demonstrou a sua não necessidade. Assim, considerando o princípio do livre convencimento motivado, afasta-se o argumento de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório com o qual é pretendida a sua reforma.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000351-59.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão