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Jurisprudência


TJAC 1000353-92.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PREJUDICIALIDADE. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública. Não há que se falar em excesso de prazo na instrução criminal, quando esta já se encerrou, encontrando-se os autos concluso para sentença. Habeas corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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