TJAC 1000353-97.2015.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.085/2014. PROJETO LEGISLATIVO DE ORIGEM PARLAMENTAR. VÍCIO DE INICIATIVA. AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
1. Impõe-se a suspensão cautelar dos efeitos de Lei Municipal Nº 2.085/2014, de iniciativa de membro do legislativo municipal, quando a pretexto de vedar exigência de revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior de países membros do MERCOSUL, incursiona em matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal.
2. Medida cautelar concedida com efeitos ex nunc, ante a presença de fumus boni iuris e periculum in mora.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.085/2014. PROJETO LEGISLATIVO DE ORIGEM PARLAMENTAR. VÍCIO DE INICIATIVA. AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
1. Impõe-se a suspensão cautelar dos efeitos de Lei Municipal Nº 2.085/2014, de iniciativa de membro do legislativo municipal, quando a pretexto de vedar exigência de revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior de países membros do MERCOSUL, incursiona em matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal.
2. Medida cautelar concedida com efeitos ex nunc, ante a presença de fumus boni iuris e periculum in mora.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
03/05/2015
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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