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Jurisprudência


TJAC 1000356-52.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Denunciação caluniosa. Ação penal. Justa causa. Ausência. Denúncia. Requisitos. Existência. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000356-52.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Denunciação caluniosa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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