main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000362-25.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO NEGADO (ART. 557, CAPUT, CPC/1973). INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Impõe-se o não conhecimento do agravo interno que não contempla impugnação aos fundamentos da decisão monocrática proferida com respaldo no art. 557, caput, do CPC/1973, sendo apresentados argumentos que constituem inovação recursal. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão