TJAC 1000366-28.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS.
1. À luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça a Lei n. 8.009/90 admite interpretação extensiva, a fim de que não seja descaracterizado automaticamente o instituto do bem de família, e por conseguinte, sua impenhorabilidade.
2. No caso concreto, a locação do imóvel de natureza comercial está alugado, todavia, sem provas: a) de fato ser o único bem; b) que a renda advinda do imóvel é a única fonte, inexistente o ramo de atividade do Agravante que se denomina autônomo e/ou pertencente ao ramo comercial; c) qual a destinação da renda obtida com a locação do imóvel. Ausente, portanto, o requisito a possibilitar o atendimento posto no instrumental.
3. Desprovimento do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS.
1. À luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça a Lei n. 8.009/90 admite interpretação extensiva, a fim de que não seja descaracterizado automaticamente o instituto do bem de família, e por conseguinte, sua impenhorabilidade.
2. No caso concreto, a locação do imóvel de natureza comercial está alugado, todavia, sem provas: a) de fato ser o único bem; b) que a renda advinda do imóvel é a única fonte, inexistente o ramo de atividade do Agravante que se denomina autônomo e/ou pertencente ao ramo comercial; c) qual a destinação da renda obtida com a locação do imóvel. Ausente, portanto, o requisito a possibilitar o atendimento posto no instrumental.
3. Desprovimento do recurso.
Data do Julgamento
:
18/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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