TJAC 1000368-95.2017.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de eventual excesso de prazo na instrução, o que gera a perda do objeto.
Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de eventual excesso de prazo na instrução, o que gera a perda do objeto.
Writ prejudicado.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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