TJAC 1000369-85.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO, VISANDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE IRRECORRÍVEL.
O ato judicial recorrido que determina a renovação de intimação nos autos sob pena de majoração da multa, contudo sem agravá-la de plano, caracteriza-se despacho de mero expediente, sendo irrecorrível por conseguinte, por força do disposto nos arts. 162, § 3º, e 504, todos do Código de Processo Civil.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO, VISANDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE IRRECORRÍVEL.
O ato judicial recorrido que determina a renovação de intimação nos autos sob pena de majoração da multa, contudo sem agravá-la de plano, caracteriza-se despacho de mero expediente, sendo irrecorrível por conseguinte, por força do disposto nos arts. 162, § 3º, e 504, todos do Código de Processo Civil.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Data da Publicação
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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