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Jurisprudência


TJAC 1000369-85.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO, VISANDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – IRRECORRÍVEL. O ato judicial recorrido que determina a renovação de intimação nos autos sob pena de majoração da multa, contudo sem agravá-la de plano, caracteriza-se despacho de mero expediente, sendo irrecorrível por conseguinte, por força do disposto nos arts. 162, § 3º, e 504, todos do Código de Processo Civil. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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