TJAC 1000372-06.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DÍVIDA REFERENTE ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À EXECUÇÃO E PRESTAÇÕES VINCENDAS NO CURDO DO PROCESSO. SÚMULA 309/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos da Súmula 309/STJ, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo"
2. A situação fática do presente writ se amolda aos termos da Súmula 309/STJ, não havendo que se falar em ilegalidade do decreto prisional a justificar a concessão de salvo conduto ao paciente.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DÍVIDA REFERENTE ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À EXECUÇÃO E PRESTAÇÕES VINCENDAS NO CURDO DO PROCESSO. SÚMULA 309/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos da Súmula 309/STJ, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo"
2. A situação fática do presente writ se amolda aos termos da Súmula 309/STJ, não havendo que se falar em ilegalidade do decreto prisional a justificar a concessão de salvo conduto ao paciente.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
01/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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