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Jurisprudência


TJAC 1000373-88.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante expressa dicção legal (CPC, art. 527, parágrafo único) e entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, "é inadmissível a interposição de Agravo interno no caso de concessão ou negativa de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento" (REsp 1296041/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/08/2013). 2. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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