TJAC 1000374-05.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTADORIA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. DEMONSTRATIVO ADSTRITO À SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrada a capitalização mensal de juros "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal". (Informações adicionais, AgInt no AREsp 872.912/SE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)" e a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras bem como do seguro financiado diretamente nas parcelas do mútuo, apropriada a redução do quantum mensal devido (parcelas), a teor da regra de que o acessório segue a mesma sorte do principal.
Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
b) "... existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001012-38.2017.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, acórdão n.º 4.607, j. 18.08.2017, unânime)".
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTADORIA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. DEMONSTRATIVO ADSTRITO À SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrada a capitalização mensal de juros "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal". (Informações adicionais, AgInt no AREsp 872.912/SE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)" e a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras bem como do seguro financiado diretamente nas parcelas do mútuo, apropriada a redução do quantum mensal devido (parcelas), a teor da regra de que o acessório segue a mesma sorte do principal.
Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
b) "... existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001012-38.2017.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, acórdão n.º 4.607, j. 18.08.2017, unânime)".
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco