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Jurisprudência


TJAC 1000374-05.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTADORIA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. DEMONSTRATIVO ADSTRITO À SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a capitalização mensal de juros – "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal". (Informações adicionais, AgInt no AREsp 872.912/SE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)" – e a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras bem como do seguro financiado diretamente nas parcelas do mútuo, apropriada a redução do quantum mensal devido (parcelas), a teor da regra de que o acessório segue a mesma sorte do principal. Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: b) "... existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001012-38.2017.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, acórdão n.º 4.607, j. 18.08.2017, unânime)". 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco