TJAC 1000374-10.2014.8.01.0000
PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO JÚRI. MANIFESTAÇÃO DE FAMILIARES DA VÍTIMA EM FRENTE AO FÓRUM NO DIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO.
A incerteza sobre a imparcialidade do júri causadora da exceção ao princípio constitucional do Juiz natural deve fundar-se em fato concreto e comprovação idônea, ao contrário da mera alegação de parcialidade. A simples repercussão do crime, bem como o comportamento dos familiares, por si sós, não constituem motivos suficientes para o desaforamento, somente cabível em situações excepcionais.
O risco à integridade do acusado em razão do reduzido efetivo policial pode ser afastado com a solicitação de reforço policial.
Desaforamento indeferido.
Ementa
PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO JÚRI. MANIFESTAÇÃO DE FAMILIARES DA VÍTIMA EM FRENTE AO FÓRUM NO DIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO.
A incerteza sobre a imparcialidade do júri causadora da exceção ao princípio constitucional do Juiz natural deve fundar-se em fato concreto e comprovação idônea, ao contrário da mera alegação de parcialidade. A simples repercussão do crime, bem como o comportamento dos familiares, por si sós, não constituem motivos suficientes para o desaforamento, somente cabível em situações excepcionais.
O risco à integridade do acusado em razão do reduzido efetivo policial pode ser afastado com a solicitação de reforço policial.
Desaforamento indeferido.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Data da Publicação
:
01/08/2014
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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