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Jurisprudência


TJAC 1000374-10.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO JÚRI. MANIFESTAÇÃO DE FAMILIARES DA VÍTIMA EM FRENTE AO FÓRUM NO DIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO. A incerteza sobre a imparcialidade do júri causadora da exceção ao princípio constitucional do Juiz natural deve fundar-se em fato concreto e comprovação idônea, ao contrário da mera alegação de parcialidade. A simples repercussão do crime, bem como o comportamento dos familiares, por si sós, não constituem motivos suficientes para o desaforamento, somente cabível em situações excepcionais. O risco à integridade do acusado em razão do reduzido efetivo policial pode ser afastado com a solicitação de reforço policial. Desaforamento indeferido.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 01/08/2014
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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