TJAC 1000379-90.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Pretensão de retirada do equipamento. Não conhecimento.
- A matéria tratada na petição inicial referente à retirada de equipamento de monitoração eletrônica de acusada beneficiada com liberdade provisória, não se insere no direito de ir e vir e não é amparada por Habeas Corpus, impondo o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-90.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Pretensão de retirada do equipamento. Não conhecimento.
- A matéria tratada na petição inicial referente à retirada de equipamento de monitoração eletrônica de acusada beneficiada com liberdade provisória, não se insere no direito de ir e vir e não é amparada por Habeas Corpus, impondo o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-90.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
17/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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