main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000379-95.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Denúncia. Excesso de prazo. Omissão do Ministério Público. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente e que a Denúncia já foi apresentada, não há que se falar em omissão do Ministério Público, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão