TJAC 1000379-95.2015.8.01.0000
Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Denúncia. Excesso de prazo. Omissão do Ministério Público. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente e que a Denúncia já foi apresentada, não há que se falar em omissão do Ministério Público, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Denúncia. Excesso de prazo. Omissão do Ministério Público. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente e que a Denúncia já foi apresentada, não há que se falar em omissão do Ministério Público, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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