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Jurisprudência


TJAC 1000382-50.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA PEÇA NOS AUTOS ORIGINAIS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Preclusão consumativa. OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. 'É imprescindível a juntada de certidão cartorária que comprove a ausência de procuração, ainda que o agravante instrua o agravo de instrumento com a cópia integral dos autos' (STJ, EDcl no AREsp 285.512/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe 24/10/2013). 2. Não cabe abertura de prazo para juntada de documento obrigatório que deveria ter sido oferecido no ato de interposição do agravo de instrumento, em razão da preclusão consumativa (art. 158, CPC). 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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