TJAC 1000384-20.2015.8.01.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. IMPERTINÊNCIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PARCELAS. INADIMPLEMENTO. TEORIA DO ADIMPLE-MENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. APLI-CAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teoria do adimplemento substancial do contrato de construção doutrinária, resulta dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, frequentemente é adotada pelos Tribunais Superiores em detrimento da interpretação literal do Decreto-Lei nº 911/69 e constitui norma de conduta adequada à realidade social, com a busca do equilíbrio contratual, impedindo a injusta vantagem da parte credora.
2. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. IMPERTINÊNCIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PARCELAS. INADIMPLEMENTO. TEORIA DO ADIMPLE-MENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. APLI-CAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teoria do adimplemento substancial do contrato de construção doutrinária, resulta dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, frequentemente é adotada pelos Tribunais Superiores em detrimento da interpretação literal do Decreto-Lei nº 911/69 e constitui norma de conduta adequada à realidade social, com a busca do equilíbrio contratual, impedindo a injusta vantagem da parte credora.
2. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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