TJAC 1000385-39.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Evidenciada a necessidade da manutenção da prisão processual, com vistas a resguardar a integridade física e moral da vítima e para assegurar a ordem pública, diante do modus operandi empregado na consecução do delito e da periculosidade social do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Evidenciada a necessidade da manutenção da prisão processual, com vistas a resguardar a integridade física e moral da vítima e para assegurar a ordem pública, diante do modus operandi empregado na consecução do delito e da periculosidade social do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Data da Publicação
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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