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Jurisprudência


TJAC 1000385-97.2018.8.01.0000

Ementa
PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. 1. A preliminar de inadequação da via eleita em razão da necessidade de dilação probatória suscitada pelo litisconsorte passivo, quando das informações e defesa técnica, se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança e, em razão disso, será analisada oportunamente. 2. Preliminar rejeitada. MÉRITO DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA. IMPETRANTE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CANDIDATO CLASSIFICADO QUE TOMOU POSSE E POSTERIORMENTE FORA REMOVIDO PARA OUTRO MUNICÍPIO. REMOÇÃO NÃO GERA VACÂNCIA. NÃO CONFIGURA PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA 1. A remoção não é forma de provimento, pois trata-se do deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer alteração no seu vínculo funcional com a administração pública. 2. A existência de ato administrativo deferindo pedido de remoção não se afigura apto, por si só, a ensejar o surgimento do direito subjetivo à nomeação. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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