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Jurisprudência


TJAC 1000386-82.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção ativa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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