TJAC 1000386-82.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO.
1. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO.
1. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Corrupção ativa
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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