TJAC 1000388-91.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO.
1. Não configurada, no caso concreto, qualquer hipótese de isenção legal, o não recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso, que não deve ser conhecido, por se tratar o preparo de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 511 , caput, do Código de Processo Civil
2. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO.
1. Não configurada, no caso concreto, qualquer hipótese de isenção legal, o não recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso, que não deve ser conhecido, por se tratar o preparo de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 511 , caput, do Código de Processo Civil
2. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/07/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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