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Jurisprudência


TJAC 1000388-91.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. 1. Não configurada, no caso concreto, qualquer hipótese de isenção legal, o não recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso, que não deve ser conhecido, por se tratar o preparo de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 511 , caput, do Código de Processo Civil 2. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 14/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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