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Jurisprudência


TJAC 1000390-22.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 99, § 2.º, DO NOVO CPC. 1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto. 2. Não havendo elementos suficientes nos autos que demonstrem com firmeza a impossibilidade da parte arcar com as custas processuais, deve o magistrado determinar diligências para instrução do feito, não sendo razoável indeferir de plano a assistência judiciária gratuita. Inteligência do art. 99, § 2.º, do novel CPC. 3. Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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