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Jurisprudência


TJAC 1000392-94.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA ELETRÔNICO DE AUTOMAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. No âmbito do Poder Judiciário Estadual, ainda que tenha sido implantado o sistema de automação judicial, enquanto não houver Resolução prevendo o cumprimento da formalidade prevista no art. 526, por intermédio de sistema de protocolo integrado, deve o agravante atender as determinações do referido artigo, sob pena de inadmissão do recurso no caso de a parte agravada arguir e provar o seu descumprimento. 2. Agravo Regimental desprovido

Data do Julgamento : 05/06/2015
Data da Publicação : 13/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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