TJAC 1000394-59.2018.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso público. Prazo de validade encerrado. Classificação de candidato fora do número de vagas. Surgimento de nova vaga. Nomeação. Aptidão. Não comprovação.
- Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidato classificado fora do número de vagas, se a hipótese de conversão de mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação não restou demonstrada nos autos.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000394-59.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Prazo de validade encerrado. Classificação de candidato fora do número de vagas. Surgimento de nova vaga. Nomeação. Aptidão. Não comprovação.
- Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidato classificado fora do número de vagas, se a hipótese de conversão de mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação não restou demonstrada nos autos.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000394-59.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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