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Jurisprudência


TJAC 1000394-59.2018.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Prazo de validade encerrado. Classificação de candidato fora do número de vagas. Surgimento de nova vaga. Nomeação. Aptidão. Não comprovação. - Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidato classificado fora do número de vagas, se a hipótese de conversão de mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação não restou demonstrada nos autos. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000394-59.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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