TJAC 1000395-83.2014.8.01.0000
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, de ofício, impondo-se a denegação da Ordem.
V v. Habeas Corpus. Tentativa de Homicídio. Paciente citado por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Prisão preventiva decretada. Suposta evasão do paciente. Ausência de fundamentação. Ordem concedida.
1. A inércia do paciente citado por edital em se manifestar em processo criminal não indica sua suposta evasão ou fuga do distrito da culpa.
2. Quando a prisão preventiva do paciente é decretada e mantida em razão da sua revelia, configura-se o constrangimento ilegal.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000395-83.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, de ofício, impondo-se a denegação da Ordem.
V v. Habeas Corpus. Tentativa de Homicídio. Paciente citado por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Prisão preventiva decretada. Suposta evasão do paciente. Ausência de fundamentação. Ordem concedida.
1. A inércia do paciente citado por edital em se manifestar em processo criminal não indica sua suposta evasão ou fuga do distrito da culpa.
2. Quando a prisão preventiva do paciente é decretada e mantida em razão da sua revelia, configura-se o constrangimento ilegal.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000395-83.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Data da Publicação
:
24/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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