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Jurisprudência


TJAC 1000395-83.2014.8.01.0000

Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, de ofício, impondo-se a denegação da Ordem. V v. Habeas Corpus. Tentativa de Homicídio. Paciente citado por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Prisão preventiva decretada. Suposta evasão do paciente. Ausência de fundamentação. Ordem concedida. 1. A inércia do paciente citado por edital em se manifestar em processo criminal não indica sua suposta evasão ou fuga do distrito da culpa. 2. Quando a prisão preventiva do paciente é decretada e mantida em razão da sua revelia, configura-se o constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000395-83.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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