TJAC 1000397-19.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça. Punibilidade. Extinção. Declaração. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular declarou extinta a punibilidade do paciente, tendo como fundamento o cumprimento integral das condições impostas para a substituição da pena, cessam os motivos que ensejaram a impetração do Habeas Corpus, restando o mesmo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000397-19.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça. Punibilidade. Extinção. Declaração. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular declarou extinta a punibilidade do paciente, tendo como fundamento o cumprimento integral das condições impostas para a substituição da pena, cessam os motivos que ensejaram a impetração do Habeas Corpus, restando o mesmo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000397-19.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
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