TJAC 1000397-48.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO DE WRIT ANTERIOR. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. JUIZ INCOMPETENTE. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Mostra-se incabível a impetração de habeas corpus sob mesmo fundamento de outro anteriormente julgado pelo Colegiado. Habeas Corpus não conhecido nesse ponto.
2. Havendo declínio de competência, o Juiz para onde o processo for remetido deve ratificar ou não os atos anteriores e, havendo a revida ratificação, impõe-se manutenção da decisão a quo.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO DE WRIT ANTERIOR. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. JUIZ INCOMPETENTE. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Mostra-se incabível a impetração de habeas corpus sob mesmo fundamento de outro anteriormente julgado pelo Colegiado. Habeas Corpus não conhecido nesse ponto.
2. Havendo declínio de competência, o Juiz para onde o processo for remetido deve ratificar ou não os atos anteriores e, havendo a revida ratificação, impõe-se manutenção da decisão a quo.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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