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Jurisprudência


TJAC 1000397-48.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO DE WRIT ANTERIOR. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. JUIZ INCOMPETENTE. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Mostra-se incabível a impetração de habeas corpus sob mesmo fundamento de outro anteriormente julgado pelo Colegiado. Habeas Corpus não conhecido nesse ponto. 2. Havendo declínio de competência, o Juiz para onde o processo for remetido deve ratificar ou não os atos anteriores e, havendo a revida ratificação, impõe-se manutenção da decisão a quo.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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