TJAC 1000397-53.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO ACRE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA DECISÃO A QUO. ACÓRDÃO QUE OBRIGA A ELETROACRE A PROMOVER A RETIRADA DO POSTE. DESNECESSIDADE DE CONFERIR A MESMA OBRIGAÇÃO A ENTE PÚBLICO CUJA LEGITIMIDADE RESSOE DUVIDOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A antecipação dos efeitos da tutela demanda a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação concatenado com a verossimilhança das alegações do autor fundada em prova inequívoca.
2. Não sendo possível atestar, de pronto, a responsabilidade do agravante para promover materialmente a obrigação de fazer que lhe foi imposta, deverá a legitimidade passiva ser melhor aferida na cognição exauriente do juízo em que tramita a ação de origem.
3. Em face da existência de decisão desta Corte que reconheceu a responsabilidade da Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE para retirar o poste de energia elétrica em discussão, desnecessária a imposição da mesma obrigação de fazer a ente público sobre o qual ressoem dúvidas quanto sua responsabilidade.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO ACRE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA DECISÃO A QUO. ACÓRDÃO QUE OBRIGA A ELETROACRE A PROMOVER A RETIRADA DO POSTE. DESNECESSIDADE DE CONFERIR A MESMA OBRIGAÇÃO A ENTE PÚBLICO CUJA LEGITIMIDADE RESSOE DUVIDOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A antecipação dos efeitos da tutela demanda a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação concatenado com a verossimilhança das alegações do autor fundada em prova inequívoca.
2. Não sendo possível atestar, de pronto, a responsabilidade do agravante para promover materialmente a obrigação de fazer que lhe foi imposta, deverá a legitimidade passiva ser melhor aferida na cognição exauriente do juízo em que tramita a ação de origem.
3. Em face da existência de decisão desta Corte que reconheceu a responsabilidade da Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE para retirar o poste de energia elétrica em discussão, desnecessária a imposição da mesma obrigação de fazer a ente público sobre o qual ressoem dúvidas quanto sua responsabilidade.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2014
Data da Publicação
:
30/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
Mostrar discussão