main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000397-53.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO ACRE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA DECISÃO A QUO. ACÓRDÃO QUE OBRIGA A ELETROACRE A PROMOVER A RETIRADA DO POSTE. DESNECESSIDADE DE CONFERIR A MESMA OBRIGAÇÃO A ENTE PÚBLICO CUJA LEGITIMIDADE RESSOE DUVIDOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela demanda a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação concatenado com a verossimilhança das alegações do autor fundada em prova inequívoca. 2. Não sendo possível atestar, de pronto, a responsabilidade do agravante para promover materialmente a obrigação de fazer que lhe foi imposta, deverá a legitimidade passiva ser melhor aferida na cognição exauriente do juízo em que tramita a ação de origem. 3. Em face da existência de decisão desta Corte que reconheceu a responsabilidade da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE para retirar o poste de energia elétrica em discussão, desnecessária a imposição da mesma obrigação de fazer a ente público sobre o qual ressoem dúvidas quanto sua responsabilidade. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão