main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000398-04.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Liberdade provisória. Fiança. Redução. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, para reduzir o valor da fiança, sem prejuízo das medidas cautelares impostas. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000398-04.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão