TJAC 1000398-04.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Liberdade provisória. Fiança. Redução. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, para reduzir o valor da fiança, sem prejuízo das medidas cautelares impostas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000398-04.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Liberdade provisória. Fiança. Redução. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, para reduzir o valor da fiança, sem prejuízo das medidas cautelares impostas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000398-04.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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