TJAC 1000399-23.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a ordem pública da comunidade de Cruzeiro do Sul fora abalada, ainda mais em se tratando de pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 5,82g (cinco gramas e oitenta e duas centigramas) de maconha.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a ordem pública da comunidade de Cruzeiro do Sul fora abalada, ainda mais em se tratando de pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 5,82g (cinco gramas e oitenta e duas centigramas) de maconha.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Data da Publicação
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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