main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000400-66.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. 1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. 2. Não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil se a parte autora não demonstrou, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, ou seja, não juntou elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ela parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à sua petição inicial. 3. O fato de ter ficado decidido no âmbito da Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 que as relações jurídicas entre a empresa Ympactus Comercial e seus "divulgadores" não se constituem relação de consumo, desautoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. 4. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para comprovação do recolhimento de custas, sob pena de extinção processual. 3. Agravo de instrumento provido em parte.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão