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Jurisprudência


TJAC 1000402-75.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranquilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada. 2. Cuidando-se de ato administrativo com repercussão na esfera jurídica do administrado de boa-fé, essa prerrogativa decai no prazo de cinco anos, conforme o art. 54 da Lei n.º 9.784/99. 3. Não tendo havido má-fé da servidora, que por mais de vinte anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser exigida da impetrante a opção por um deles, em razão da decadência administrativa.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 23/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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