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Jurisprudência


TJAC 1000403-60.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU INTIMADO POR EDITAL. ENDEREÇO CERTO CONSIGNADO NOS AUTOS. INTIMAÇÕES ANTERIORES E PRISÃO NO MESMO ENDEREÇO. TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. I - Havendo cerceamento de defesa deve-se anular a ação penal partir da intimação da sentença condenatória, renovando-se os atos processuais e afastando o trânsito em julgado da decisão. II Se o réu permaneceu solto durante toda a instrução processual e foi oportunizado ao mesmo do direito de recorrer em liberdade, faz-se mister a revogação do decreto prisional. III Concessão da ordem.

Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 24/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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