TJAC 1000403-60.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU INTIMADO POR EDITAL. ENDEREÇO CERTO CONSIGNADO NOS AUTOS. INTIMAÇÕES ANTERIORES E PRISÃO NO MESMO ENDEREÇO. TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I - Havendo cerceamento de defesa deve-se anular a ação penal partir da intimação da sentença condenatória, renovando-se os atos processuais e afastando o trânsito em julgado da decisão.
II Se o réu permaneceu solto durante toda a instrução processual e foi oportunizado ao mesmo do direito de recorrer em liberdade, faz-se mister a revogação do decreto prisional.
III Concessão da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU INTIMADO POR EDITAL. ENDEREÇO CERTO CONSIGNADO NOS AUTOS. INTIMAÇÕES ANTERIORES E PRISÃO NO MESMO ENDEREÇO. TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I - Havendo cerceamento de defesa deve-se anular a ação penal partir da intimação da sentença condenatória, renovando-se os atos processuais e afastando o trânsito em julgado da decisão.
II Se o réu permaneceu solto durante toda a instrução processual e foi oportunizado ao mesmo do direito de recorrer em liberdade, faz-se mister a revogação do decreto prisional.
III Concessão da ordem.
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Data da Publicação
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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