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Jurisprudência


TJAC 1000404-40.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. AÇÃO REVISIONAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCONTOS. READEQUAÇÃO. LIMITE 35% DA REMUNERAÇÃO. ART. 12, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.184/2012. RECURSO PROVIDO. 1. Extinto o contrato de trabalho da consumidora ajustado com a Secretaria Estadual de Saúde – caso dos servidores temporários com vínculo empregatício exaurido, problemática que afetou significativo número de pessoas – e mantida relação de trabalho unicamente ao Município de Rio Branco, amolda-se a hipótese dos autos à teoria da imprevisão. 2. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência desta Corte é pacífica em que a Teoria da Imprevisão como justificativa para a revisão judicial de contratos somente será aplicada quando ficar demonstrada a ocorrência, após o início da vigência do contrato, de evento imprevisível e extraordinário que diga respeito à contratação considerada e que onere excessivamente uma das partes contratantes. (...) (REsp 1045951/MA, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)" 3. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Apelação n.º 0706886-45.2015.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 06.09.2016, acórdão n.º 16.846, unânime. 4. Recurso provido. "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. READEQUAÇÃO DO DESCONTO. LIMITE 35%. DECRETO ESTADUAL Nº 2.191/2007. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA PERMITIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Devem ser readequados os descontos incidentes em folha de pagamento que ultrapassem os limites determinados pelo Decreto Estadual nº 2.191/2007, com observância da ordem cronológica dos contratos, priorizando àqueles formalizados primeiro. 2. Em caso de ajuste expresso é admitida a incidência de capitalização em periodicidade inferior à anual, consoante atual posição do Superior Tribunal de Justiça. 3. É permitida a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com outros encargos. 4. Não demonstrada a abusividade no pacto dos juros remuneratórios, mantém-se a taxa pactuada e afasta-se a limitação em 12% ao ano. Súmula 382/STJ. 5. Recurso provido parcialmente. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0706886-45.2015.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 06.09.2016, acórdão n.º 16.846, unânime)"

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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