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Jurisprudência


TJAC 1000407-63.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. 2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, ainda mais, sendo a prisão preventiva decretada 05 (cinco) meses após o cometimento do crime. 3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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