TJAC 1000408-82.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE PROTEÇÃO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ECA. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. MAUS TRATOS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO.
1. O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional como forma de transição para reintegração familiar. Sendo assim, a pura e simples proibição do direito de visitas não se justifica se não estiver fundada em uma razão forte para tanto.
2. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE PROTEÇÃO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ECA. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. MAUS TRATOS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO.
1. O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional como forma de transição para reintegração familiar. Sendo assim, a pura e simples proibição do direito de visitas não se justifica se não estiver fundada em uma razão forte para tanto.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Maus Tratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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