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Jurisprudência


TJAC 1000408-82.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE PROTEÇÃO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ECA. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. MAUS TRATOS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO. 1. O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional como forma de transição para reintegração familiar. Sendo assim, a pura e simples proibição do direito de visitas não se justifica se não estiver fundada em uma razão forte para tanto. 2. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Maus Tratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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