TJAC 1000410-18.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CONFIGURAÇÃO. VALOR MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Intimada a parte para no prazo de 05 (cinco) dias, efetivar o cumprimento de ordem judicial, sob pena de multa, todavia, somente adimplida a ordem após 30 (trinta) dias do recebimento da intimação, resulta configurado o descumprimento e, consequentemente, a incidência das astreintes.
2. De outra parte, fixados o valor das astreintes nos moldes dos julgados deste Órgão Fracionário Cível bem como em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CONFIGURAÇÃO. VALOR MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Intimada a parte para no prazo de 05 (cinco) dias, efetivar o cumprimento de ordem judicial, sob pena de multa, todavia, somente adimplida a ordem após 30 (trinta) dias do recebimento da intimação, resulta configurado o descumprimento e, consequentemente, a incidência das astreintes.
2. De outra parte, fixados o valor das astreintes nos moldes dos julgados deste Órgão Fracionário Cível bem como em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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