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Jurisprudência


TJAC 1000410-18.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CONFIGURAÇÃO. VALOR MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Intimada a parte para no prazo de 05 (cinco) dias, efetivar o cumprimento de ordem judicial, sob pena de multa, todavia, somente adimplida a ordem após 30 (trinta) dias do recebimento da intimação, resulta configurado o descumprimento e, consequentemente, a incidência das astreintes. 2. De outra parte, fixados o valor das astreintes nos moldes dos julgados deste Órgão Fracionário Cível bem como em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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