TJAC 1000410-47.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEC.-LEI N.º 911/69 E LEI N.º 9.492/97. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. MORA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA.
1. O deferimento liminar da busca e apreensão pressupõe a comprovação da mora do devedor conforme disposto no art. 3º, caput, c/c § 2º do art. 2º, ambos do Dec.-Lei n.º 911/97.
2. A comprovação da mora mediante a notificação por edital nos termos do art. 15 da Lei n.º 9.492/97, pressupõe o esgotamento de todas as vias ordinárias para a notificação pessoal do devedor. Precedentes do STJ.
3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEC.-LEI N.º 911/69 E LEI N.º 9.492/97. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. MORA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA.
1. O deferimento liminar da busca e apreensão pressupõe a comprovação da mora do devedor conforme disposto no art. 3º, caput, c/c § 2º do art. 2º, ambos do Dec.-Lei n.º 911/97.
2. A comprovação da mora mediante a notificação por edital nos termos do art. 15 da Lei n.º 9.492/97, pressupõe o esgotamento de todas as vias ordinárias para a notificação pessoal do devedor. Precedentes do STJ.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão