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Jurisprudência


TJAC 1000410-47.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEC.-LEI N.º 911/69 E LEI N.º 9.492/97. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. MORA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1. O deferimento liminar da busca e apreensão pressupõe a comprovação da mora do devedor conforme disposto no art. 3º, caput, c/c § 2º do art. 2º, ambos do Dec.-Lei n.º 911/97. 2. A comprovação da mora mediante a notificação por edital nos termos do art. 15 da Lei n.º 9.492/97, pressupõe o esgotamento de todas as vias ordinárias para a notificação pessoal do devedor. Precedentes do STJ. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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