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Jurisprudência


TJAC 1000410-52.2014.8.01.0000

Ementa
V V. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que a decreta, impondo-se a denegação da Ordem. V v. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação genérica. Ausência de abalo à ordem pública. Pequena quantidade de droga. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. 1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. 2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a ordem pública da comunidade de Plácido de Castro fora abalada, ainda mais em se tratando de pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 19g (dezenove gramas) de maconha. 3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000410-52.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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