TJAC 1000410-81.2016.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO A CAUSA. PERDA DO OBJETO.
1. A sentença de mérito proferida na origem acarreta a perda de objeto do recurso que atacava a decisão liminar e enseja a aplicação do disposto no art. 932, III do CPC.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO A CAUSA. PERDA DO OBJETO.
1. A sentença de mérito proferida na origem acarreta a perda de objeto do recurso que atacava a decisão liminar e enseja a aplicação do disposto no art. 932, III do CPC.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão