main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000410-81.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO A CAUSA. PERDA DO OBJETO. 1. A sentença de mérito proferida na origem acarreta a perda de objeto do recurso que atacava a decisão liminar e enseja a aplicação do disposto no art. 932, III do CPC. 2. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão