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Jurisprudência


TJAC 1000411-37.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Evidenciada a necessidade da constrição cautelar a bem da ordem pública, dada à gravidade do delito e a periculosidade social da agente, de rigor sua manutenção, não havendo que falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 24/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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