TJAC 1000411-37.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciada a necessidade da constrição cautelar a bem da ordem pública, dada à gravidade do delito e a periculosidade social da agente, de rigor sua manutenção, não havendo que falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciada a necessidade da constrição cautelar a bem da ordem pública, dada à gravidade do delito e a periculosidade social da agente, de rigor sua manutenção, não havendo que falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Data da Publicação
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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