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Jurisprudência


TJAC 1000412-85.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Litispendência. Não conhecimento. - Restando demonstrada a existência de causa idêntica em andamento em outro foro, ainda pendente de julgamento, acolhe-se a preliminar de litispendência, implicando na extinção do Processo sem resolução de mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000412-85.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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