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Jurisprudência


TJAC 1000415-69.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DOS CUIDADOS COM FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. ORDEM DENEGADA. Estando a decisão combatida sustentada e fundamentada em fatos concretos extraídos dos autos e, considerando ainda, que a aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no art. 318, inciso VI, do Código de Processo Penal, é faculdade da autoridade competente, não se revestindo de caráter obrigatório, a manutenção da prisão cautelar se impõe.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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