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Jurisprudência


TJAC 1000416-54.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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