TJAC 1000417-44.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO IMPROVIDO.
Para concessão da antecipação dos efeitos da tutela é imprescindível a existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança do direito alegado, assim como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante estabelece o art. 273 do Código de Processo Civil.
É improcedente o pedido de antecipação de tutela quando ausente a prova inequívoca que permita concluir pela existência de verossimilhança do direito alegado, devendo ser mantida a decisão negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO IMPROVIDO.
Para concessão da antecipação dos efeitos da tutela é imprescindível a existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança do direito alegado, assim como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante estabelece o art. 273 do Código de Processo Civil.
É improcedente o pedido de antecipação de tutela quando ausente a prova inequívoca que permita concluir pela existência de verossimilhança do direito alegado, devendo ser mantida a decisão negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Data da Publicação
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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