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Jurisprudência


TJAC 1000418-24.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INVIABILIDADE. EXCESSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Ausente excesso de prazo injustificado para a conclusão da instrução criminal, torna-se incabível a concessão da ordem por esse motivo.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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