TJAC 1000418-24.2017.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INVIABILIDADE. EXCESSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ausente excesso de prazo injustificado para a conclusão da instrução criminal, torna-se incabível a concessão da ordem por esse motivo.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INVIABILIDADE. EXCESSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ausente excesso de prazo injustificado para a conclusão da instrução criminal, torna-se incabível a concessão da ordem por esse motivo.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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