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Jurisprudência


TJAC 1000418-29.2014.8.01.0000

Ementa
Processo Civil. Preparo. Ausência. Deserção. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal que deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena de deserção. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 1000418-29.2014.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 25/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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