TJAC 1000418-29.2014.8.01.0000
Processo Civil. Preparo. Ausência. Deserção.
O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal que deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena de deserção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 1000418-29.2014.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Preparo. Ausência. Deserção.
O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal que deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena de deserção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 1000418-29.2014.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
25/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeitos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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